terça-feira, 9 de agosto de 2011

Anastasia deslegitima greve dos professores e contrata substitutos


O governo anastasia anunciou na tarde de hoje (09/08) a contratação de professores substitutos para o 3º ano do Ensino Médio.

No entanto, o direito de greve dos servidores públicos é legítimo, estando previsto constitucionalmente no artigo 9º da Constituição Federal de 1988: “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. A regulamentação deste direito foi estabelecida pela Lei Federal No. 7.783 de 28/06/89, por força da decisão proferida no Mandado de Injunção No. 708 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por isso, é vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos (art. 7º, § único da Lei 7.783/89). A ausência do trabalho por motivo de greve não pode ser confundida com falta injustificada, não podendo ocorrer punições pelo governo do Estado.

                                           Art. 7º - Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
                                           Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos (...).

O Sind-UTE MG já recorreu à justiça e aguarda o pronunciamento do Poder Judiciário.

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