quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Truculência de Anastasia será revidada judicialmente


O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE) informou nesta quarta-feira (17) que pretende recorrer de decisão judicial que derrubou mandado de segurança para impedir a contratação de professores substitutos pelo estado. Conforme a assessoria de imprensa do sindicato, o mandado de segurança foi encaminhado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no dia 9 de agosto, quando a Secretaria de Estado de Educação (SEE) anunciou a abertura de 3 mil vagas nas escolas estaduais. Na terça-feira (16), a Justiça indeferiu o pedido.

Das 3 mil vagas anunciadas para contração de professores para o 3º ano do Ensino Médio em Mias, 2.502 já foram preenchidas, segundo a Secretaria de Estado de Educação (SEE). O total representa 83% do efetivo necessário para garantir a continuidade das aulas para os estudantes que estão longe da escola há quase 70 dias. O anúncio das contratações foi feito pela SEE no dia 8 de agosto quando foi publicada no Diário Oficial a resolução número 1.905. Segundo a secretaria, os professores contratados atenderão especificamente o último ano do Ensino Médio para não prejudicar os resultados dos alunos nos vestibulares e no Nacional do Ensino Médio (Enem).

Segundo a assessoria de imprensa da secretaria, a decisão quer garantir o repasse do conteúdo referente ao 1º semestre de 2001. Caso o professor titular desista da greve e retome os trabalhos, o profissional substituto poderá continuar designado, a critério da direção da escola, atuando na reposição das aulas e reforço, cujo calendário deverá ser montado pelas escolas.

Na terça-feira, mais uma rodada de negociações entre professores estaduais e o Governo de Minas terminou sem acordo. Em greve desde o dia 8 de junho, os professores pedem o cumprimento da Lei Federal 11.738, que institui o piso salarial profissional nacional (vencimento básico) de R$ 1.597,87, para 24 horas semanais, nível médio de escolaridade. Segundo o Sind-UTE, o piso salarial da categoria em Minas é de R$ 369. O governo do estado instituiu em janeiro deste ano o pagamento dos servidores por subsídio (Lei Estadual nº 18.975/2010), feito em parcela única e que incorpora todas as gratificações e vantagens.

Fonte: Portal Uai através do Portal Minas Livre

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